Fresagem descontínua – constitui fresagem descontínua aquela aplicada em áreas descontínuas, de comprimentos e larguras variáveis, podendo atingir a largura total de uma ou mais faixas de tráfego. Nas intervenções em remendos menores são indicados equipamentos de pequeno e médio porte (NORMA DNIT 159/2011–ES).
Nos casos em que a fresagem não atinge a largura total da pista, deve-se observar o aparecimento de desnível longitudinal no pavimento enquanto não se executa o recapeamento.
Os degraus oriundos dos cortes dos serviços de fresagem de áreas descontínuas só serão aceitáveis por um determinado período da operação da rodovia se tiverem espessuras baixas no que tange o seu desnível. Na situação da espessura de corte, produzir degraus com grande profundidade, a operação da rodovia não pode ser liberada enquanto não ocorrer a recomposição recomposição do material desbastado, afim de não colocar em risco a segurança do usuário da rodovia.
Avaliando uma seção da rodovia, no que tange a situação de um pavimento trincado, geralmente recomenda-se o serviço de fresagem em áreas descontínuas, quando a porcentagem de trincas for < 35%, acima desse percentual o custo do serviço já começa a ficar caro, já sendo mais viável a fresagem em áreas contínuas.
A análise passa a ser a viabilidade econômica, o custo improdutivo da fresadora (para fresagem descontínua) onera muito. Aí o ideal é fazer um comparativo de custo entre as duas.
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